SUSPENSA CONCORRÊNCIA PARA SERVIÇO PÚBLICO FUNERÁRIO

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O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto do Relator, tendo em conta a instrução, decidiu
conhecer recurso e pedido de reexame, conferindo-lhe efeito suspensivo,
em face da Decisão 821/2006 – Processo 2.247/04 – Edital de
Concorrencia 01/2004, da Secretaria de Estado de Ação Social do
Distrito Federal, tendo por objeto a habilitação de 50 empresas para
firmarem contrato de permissão de serviço público funerário no âmbito
do Distrito Federal, com vigência de 04 (quatro) anos, facultada a
prorrogação.
O pleno decidiu dar ciência da deliberação ao representante legal da
empresa Santo Antônio Serviços Póstumos Ltda, alertando-o que ainda
depende de julgamento o mérito do recurso.
Foi determinado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito
Federal – SEAS que suspenda o  certame objeto do Edital de
Concorrência 01/2004, até que ocorra o exame do mérito do recurso
manejado pela empresa Santo Antonio Serviços Póstumos Ltda.

PROCESSO Nº 2.247/04 – . – DECISÃO Nº 1.320/06.-