Dispensa Licitação – Pesquisa de preços: No mínimo 03 orçamentos.

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Dispensa Licitação: Nos casos de dispensa de licitação a Administração deve promover a realização de pesquisa de preços, com no mínimo 03 orçamentos, tendo por fim a comprovação da prática de valores compatíveis com o mercado, combinado com o disposto no art. 26 da Lei no 8.666/93.

Decisão TCDF 9613/1995

O TCDF decidiu: "c) realize pesquisa de preços de mercado, com no mínimo 3 orçamentos, no caso de realização de despesa com dispensa de licitação tendo por base o inciso II do art. 24 da Lei no 8.666/93;"

Decisão  TCDF 2125/1996

O TCDF decidiu: "c) determinar àquela Secretaria (SCS) que, mesmo em caso de dispensa de licitação, promova a realização de pesquisa de preços, tendo por fim a comprovação da prática de valores compatíveis com o mercado;"

Decisão TCDF 10013/1996

O TCDF decidiu: "d) nos casos de dispensa de licitação, promova a realização de pesquisa de preços, tendo por fim a comprovação da prática de valores compatíveis com o mercado, combinado com o disposto no art. 26 da Lei no 8.666/93;"

Decisão TCDF 5194/2000

O Tribunal decidiu: "f) proceda pesquisa de mercado com no mínimo 03 (três) orçamentos/cotações para efetivação de despesas com dispensa de licitação (subitem 2.7 do Relatório)".

Decisão TCDF  799/2002

O Tribunal decidiu: "b) realize, doravante, pesquisa prévia de mercado quando houver necessidade de contratação com dispensa de licitação, em obediência ao inciso III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, justificando, fundamentalmente, a ausência desse procedimento;".