Edital. Exigência de índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital desacompanhada das devidas justificativas e ausência de previsão que possibilitará a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo.
Decisão TCDF 6005/2007
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, à exceção do item III, suprimido em acolhimento a voto da Conselheira MARLI VINHADELI, decidiu: (…) 2) determinar à NOVACAP que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as justificativas pertinentes, tendo em vista as seguintes possíveis irregularidades no edital em foco: (…); d) exigência de índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital desacompanhada das devidas justificativas e ausência de previsão que possibilitará a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo;"
Decisão TCDF 5653/2007
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: (…); III – determinar à NOVACAP que: (…); e) apresente justificativas para a exigência dos índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital e para a ausência de previsão, possibilitando a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo;"