Edital. Qualificação econômco-financeira. Aferição da boa situação financeira pelo capital social

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Edital. Exigência de índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital desacompanhada das devidas justificativas e ausência de previsão que possibilitará a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo.


Decisão TCDF 6005/2007

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, à exceção do item III, suprimido em acolhimento a voto da Conselheira MARLI VINHADELI, decidiu: (…)  2) determinar à NOVACAP que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as justificativas pertinentes, tendo em vista as seguintes possíveis irregularidades no edital em foco: (…); d) exigência de índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital desacompanhada das devidas justificativas e ausência de previsão que possibilitará a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo;"

Decisão TCDF 5653/2007

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: (…); III – determinar à NOVACAP que: (…);  e) apresente justificativas para a exigência dos índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3 do edital e para a ausência de previsão, possibilitando a demonstração da boa situação financeira mediante o capital social ou patrimônio líquido mínimo;"