O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu alertar o Governo do DF para que cumpra a legislação vigente, no que diz respeito ao pagamento dos servidores do DF. Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 29 de janeiro de 2015, os Conselheiros do TCDF analisaram o Processo 668/2014, que trata da Representação do Ministério Público de Contas sobre o parcelamento de salários dos servidores do DF.
De acordo com a decisão, o GDF tem que observar a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 35, Inciso IX) e a LC 840/2011, as quais determinam que é preciso quitar a folha de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. E, no caso de impossibilidade de efetuar o pagamento por falta de recursos financeiros na data estabelecida, o Governo terá que pagar também atualização monetária, conforme prevê a Lei.