TCDF faz alerta baseado na LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N. 101/00) determina um limite de 49% da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal do Poder Executivo Distrital. A análise feita pela 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal aponta que, no primeiro quadrimestre de 2011, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo local ultrapassou 90% do limite legal previsto.
O GDF gastou 45,12%, dos 49% estabelecidos pela legislação fiscal. Por isso, em cumprimento ao disposto no artigo 59 da LRF, o TCDF emitiu alerta ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e o secretário de Fazenda, Valdir Moysés Simão.
O TCDF também deu um prazo de 15 dias (a contar da publicação no DODF) para que a Secretaria de fazenda informe as providências que estão sendo tomadas para adequar os gastos com pessoal. Isso porque o alerta tem o objetivo de evitar que essas despesas não extrapolem o limite legal estipulado pela LRF. Portanto, o Poder Executivo deve evitar a adoção de medidas que impliquem aumento dos referidos gastos.