INDEFERIDO PEDIDO DE CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO CONCURSO PARA MÉDICOS

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Por decisão liminar, o Presidente do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, Cons. Paulo César de Ávila e Silva,
indeferiu o pedido de Cautelar da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto
ao TCDF recomendando o cancelamento das provas do concurso para médico
temporário do Distrito Federal.

Na avaliação do Presidente, os argumentos
apresentados pelo Ministério Público podem ser corrigidos e não haverá prejuízos
com a realização do Concurso, tendo em vista que as vagas estão sendo ofertadas
para a formação de um banco  de temporários.