Inexigibilidade. Profissional do setor artístico.

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SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA – ENUNCIADO Nº 68: Licitação. Inexigibilidade. Profissionais do setor artístico. A consagração pela crítica e opinião pública requerida nas contratações de profissionais do setor artístico, prevista no art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, deve ser comprovada pela apresentação do seu currículo, acompanhada de documentos que a atestem, bem como de comprovantes de consultas preliminares sobre os valores cobrados.