Irregularidades em concessão de terreno de 60 mil m² destinado a supermercado

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Nessa terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Central de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (Ceasa/DF) demonstre os valores cobrados e recebidos do Makro Atacadista S.A pela concessão de uso do imóvel de 60.200 m², localizado no Setor de Indústrias e Abastecimento Sul e destinado à exploração de serviços de comércio atacadista. O prazo para a apresentação das informações à Corte é de 30 dias.

Segundo a investigação do TCDF, a Ceasa permaneceu por 13 anos com o valor do m² da área para locação congelado. Nesse período, foi feita apenas a atualização monetária estipulada em contrato (IGP-DI), o qual foi firmado em decorrência da Concorrência Pública nº 001/92. Além disso, ao assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso em 2013, a Ceasa não levou em consideração a avaliação imobiliária do valor do terreno, nem o laudo que apontava que a área total construída era maior que a prevista no ajuste.

O Tribunal já havia determinado correções (Decisão 6.116/2013) no sentido de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro no contrato. O valor cobrado por mês era de R$117.281,28. O laudo de avaliação elaborado pela Construtora Marcelino Porto Ltda., empresa contratada pela própria Ceasa-DF para embasar o reajuste, apontava que o valor mensal do aluguel para aquele imóvel deveria ser R$ 267.000,00, levando em conta a medição de 16.945m² de área construída e um valor de R$ 15,77 por m².

Segundo análise do corpo técnico do Tribunal, mesmo após a avaliação, a Ceasa fez um reajuste do aluguel para R$ 205.000,00, considerando apenas R$ 13,42 por m² e uma área útil de ocupação menor: 15.271 m², desconsiderando os dados do laudo elaborado. Para afastar dúvidas sobre a área construída, foi feita uma nova medição, a qual revelou que a metragem atual do Makro é ainda maior: 19.108,89 m².

O TCDF havia determinado a assinatura de um novo Termo Aditivo atualizado, mas haveria um outro impasse. Segundo a Ceasa, durante a regularização dos lotes do SIA, em 2001, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) escriturou irregularmente em seu nome vários lotes que seriam das Centrais de Abastecimento, inclusive o terreno ocupado pelo supermercado atacadista. A medida estaria dificultando a assinatura de um novo ajuste. Isso porque o Makro estabeleceu como condição para a celebração do feito a anuência da Terracap, que já teria tentado licitar a área por diversas vezes.

Segundo a Ceasa, a Companhia Imobiliária não tem interesse em anuir o contrato. Por esse motivo, a Corte também determinou à Terracap que, no prazo de 30 dias, preste os devidos esclarecimentos ao Tribunal.

Processo 1350/1994