A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve ser compatível com o plano plurianual e tem a função de:
- Estabelecer as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
- Dispor sobre as alterações da legislação tributária;
- Estabelecer a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
- Definir a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.