Licitação. Não devem ser consideradas, para a formulação do valor estimado da licitação, propostas exorbitantes e/ou inexeqüíveis, bem como que não é necessário que a estimativa de preços siga a média aritmética dos preços cotados.
Decisão TCDF n.º 5977/2003.
O Tribunal decidiu: "3. determinar à FEPECS e à Central de Compras: a) que não devem ser consideradas, para a formulação do valor estimado da licitação, propostas exorbitantes e/ou inexeqüíveis, bem como que não é necessário que a estimativa de preços siga a média aritmética dos preços cotados."