Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência de garantia contratual.

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Licitação. A garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, destinada a assegurar o adimplemento do contrato, poderá ser exigida do adjudicatário convocado para contratar, no limite de 5% do valor do ajuste, podendo alcançar 10%, nos casos de obras, serviços ou fornecimento de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

 

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA – ENUNCIADO 105: Licitação, garantia para adimplemento do contrato. A garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, destinada a assegurar o adimplemento do contrato, poderá ser exigida do adjudicatário convocado para contratar, no limite de 5% do valor do ajuste, podendo alcançar 10%, nos casos de obras, serviços ou fornecimento de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.