Licitação. Exigir previamente das contratadas a comprovação de quitação com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em consonância com o previsto nos arts. 195, § 3º, da Constituição Federal, e 2º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995.
Decisão TCDF 3154/1996
O Tribunal decidiu: " III) estender a deliberação contida no item II.a da referida decisão a todos os jurisdicionados -"II – determinar, ainda, ao SLU que: a) ao realizar as suas contratações, inclusive as decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exija previamente das contratadas a comprovação de quitação com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em consonância com o previsto nos arts. 195, § 3º, da Constituição Federal, e 2º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995" "