Limite Mínimo de Aplicação de Recursos em Saúde – 2013

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AUDITORIA DE REGULARIDADE

 

Verificação de regularidade na apuração do limite mínimo de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde do DF no exercício de 2013 (processo – TCDF 874/2014)

RESUMO

A presente auditoria de regularidade teve por objetivo verificar, in loco, se determinadas despesas computadas no limite mínimo de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) do Distrito Federal, no exercício de 2013, estariam em consonância com os ditames que regem a matéria, notadamente com os critérios definidos nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 141/12 e na Decisão – TCDF nº 1.123/13. Referido procedimento foi levado a efeito em função de que as avaliações rotineiramente promovidas por esta Corte sobre o cumprimento do referido limite têm se restringido, basicamente, aos dados orçamentários, financeiros e contábeis constantes do Sistema Integrado de Gestão Governamental – Siggo, cujas informações em níveis mais detalhados não têm sido possível obter por meio do referido Sistema. Os trabalhos de campo foram desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Saúde – SES, Fundação Hemocentro de Brasília – FHB e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – Fepecs, sendo apurada a ocorrência de despesas não enquadráveis como ASPS computadas no limite relativo ao exercício de 2013. Não obstante, constatou-se que o montante identificado nos achados de auditoria representou somente 2,4% do volume de recursos aplicados em ASPS, naquele exercício, e que o seu expurgo tem pouco impacto sobre o superávit apresentado. Por tais motivos, concluiu-se como despicienda a determinação de medidas voltadas à revisão da apuração do referido limite, bem assim à republicação do respectivo demonstrativo constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do DF, relativo ao 6º bimestre de 2013, e da Prestação de Contas Anual do Governo relativa ao mesmo exercício, vez que, a princípio, não emanaria da possível republicação do demonstrativo efeitos concretos ou jurídicos a justificá-la. Por outro lado, entendeu-se salutar a proposição de medidas aos responsáveis pela elaboração e publicação do demonstrativo de apuração do limite mínimo de aplicação de recursos em ASPS, que visem à eliminação, ou mitigação, dos problemas evidenciados nos achados consignados neste Relatório.

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