O Plano Plurianual – PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, estabelecendo as diretrizes com vistas a cumprir os objetivos de governo que se pretende atingir. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
2004 a 2007
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.380-04 e Anexos
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.550-05 e Anexos
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.853-06
- Plano Plurianual de 2004 a 2007 - Lei Distrital nº 3.157-03
- Plano Plurianual de 2004 a 2007 - Anexos I e II
- Plano Plurianual de 2004 a 2007 - Anexo IV
- Plano Plurianual de 2004 a 2007 - Anexo III
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 4.133-08
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.935-06
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.854-06
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.609-05 e Anexo
- Alteração do PPA - Lei Distrital nº 3.345-04
- Alteração do PPA - Decreto nº 26.369-05