Plenário Virtual: TCDF regulamenta sessões em ambiente eletrônico

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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, dia 30 de março de 2020, a Resolução 331/2020, que regulamenta, em caráter temporário, a realização de sessões virtuais para apreciação e julgamento de processos do Tribunal de Contas do DF (TCDF) em meio eletrônico.

A primeira sessão virtual do TCDF será realizada no dia 1o de abril de 2020, às 15h. A substituição da sessão presencial ocorrerá durante o período em que o isolamento social, no âmbito do Distrito Federal, for recomendado como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19.

O Tribunal lembra que todas as unidades do TCDF estão em funcionamento, em regime de teletrabalho. Os processos estão sendo distribuídos e analisados, sem prejuízo para a atuação fiscalizatória do controle externo.

Confira como será o funcionamento do Plenário Virtual!

Data e horário

As sessões virtuais serão realizadas às quartas-feiras, com início às 15h, e obedecerão, no que couber, às normas relativas às sessões presenciais previstas nos arts. 80 a 115 do Regimento Interno do TCDF.

Pauta da Sessão Virtual

As pautas das sessões virtuais serão publicadas no DODF às segundas-feiras e terão atualização constante no site do Tribunal. Serão pautados prioritariamente os processos urgentes e que tratem de questões importantes para a população do DF.

Acesso às decisões

Após a sessão virtual, o acesso às decisões ordinárias ficará disponível no prazo de até dois dias e pode ser feito por meio da Consulta Processual. Basta inserir o número do processo para ter acesso às peças.

Ata da Sessão Virtual

Assim como ocorre nos julgamentos presenciais, a ata da sessão virtual será publicada no DODF e no site do TCDF.

Clique aqui para acessar a Resolução 331/2020!