Reunido em sessão especial na manhã desta terça feira, 4 de
julho, o pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por
unanimidade, acolheu voto da relatora, Conselheira Marli Vinhadeli e
decidiu que, em relação à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, as contas apresentadas pelo Governo do Distrito Federal
estão tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com ressalvas, determinações e recomendações.
Entre as ressalvas, está a não escrituração da execução
orçamentária-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal no
Sistema Contábil do Distrito Federal. Ausência, ou registro parcial, de
despesas que deveriam ter sido empenhadas e inscritas em restos a
pagar. dividas de unidades do GDF com concessionárias de serviço
público com INSS. despesas realizadas com terceirização de mão de obra
em substituição a servidores e empregados públicos na rubrica
específica.
Não inclusão, no orçamento do DF, dos valores oriundos da União
para as áreas de saúde, educação e segurança, provenientes do fundo
Constitucional do Distrito Federal, com ofensa à Lei nº 10.633/02, aos
principios da Universalidade e do Orçamento bruto e ao disposto nos
arts 2º a 4º da Lei 4.320/64. Contratação irregular do Instituto
Candango de Solidariedade, caracterizada, entre outros aspectos:
contratação indireta de pessoal, sem concurso público, indefinição de
metas, prazos de execução e critérios de avaliação de desempenho para
os contratos de gestão; anti-economicidade da relação jurídica .
Ocupação, no âmbito das Administrações regional e da Sucar por
profissionais alheiros ao quadro de pessoal do GDF, de cargos em
comissão em quantidade superior à de cargos efetivos bem
como utilização de parte desses cargos comissionados para
exercícios de atividades meramente administrativas em afronta aos
incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal, entre outras
ressalvas.
No Parecer, entre as determinações, está a adoção de medidas saneadoras
para as resalvas apresentadas; rever a sistemática de
aprovação e liberação de cotas financeiras de modo que os
emprestimos emitidos representem adequadamente os compromissos
assumidos pelos gestores ao logo do exercício.
O governador (a) deve aprimorar a compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os
documentos relacionados à execução das ações do governo bem como
a definição de indicadores para avaliar os programas governamentais,
entre outras.
Há, a recomendação de revisar o modelo institucional das empres
Codeplan, Novacap, Emater, Metrô/DF e TCB, de forma a garantir o
alcance de resultados pretendidos com eficiência e economicidade, em
razão da dependência das mesmas de recursos do Tesouro local.
Deve dar continuidade ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno
dotando-o de condições para o cumprimento das finalidades enumeradas no
art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Sessão solene foi presidida pelo Conselheiro Manoel de Andrade,
presidente da Corte de Contas e contou com a presença do
presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, Lécio Resende, do Secretário de Governo, Benjamin Roriz,
(representando a Governadora Maria de Lourdes Abadia). Todos os
Conselheiros estiveram presentes, Ronaldo Costa Couto, Jorge Caetano,
Marli Vinhadeli, Ávila e Silva, Renato Rainha, Anilceia Machado, o
auditor Paiva Martins e a Procuradora Geral em exercício Dra Cláudia
Fernanda.
O Relatório de Projeto e o Parecer Prévio já foi encaminhado para a
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Compete aos Deputados
Distritais fazer o julgamento político das contas, levando-se em
consideração a análise realizada pelo TCDF.