O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu "determinar a tramitação prioritária do processo de Inspeção realizada em diversas unidades do complexo administrativo distrital e na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para acompanhar as condições para assunção de despesas no período a que se refere o artigo 42 da LRF e a tempestividade da contabilização de despesas no encerramento de 2006, haja vista a natureza e implicações da matéria, para que seja julgado pela Corte antes da emissão do Relatório e Parecer Prévio das contas de Governo".
Foi determinado "à Secretaria de Estado de Obras a apresentação de justificativas pelo não fornecimento de informações solicitadas em auditoria do TCDF, descumprindo o art. 79, incisos II, da Lei Complementar nº 1/94, alertando-a sobre a possibilidade de aplicação de multa prevista no art. 57, inciso VI, da Lei Complementar e de outras sanções cabíveis".
Foi recomendado "às Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão que implementem sistemática de controle interno que garanta o cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF".
O Pleno determinou, "a título de colaboração à gestão que se inicia, o encaminhamento de cópia do relatório de inspeção e da decisão ao Chefe do Poder Executivo".