TCDF DETERMINA SUSPENSÃO CAUTELAR DE LICITAÇÃO

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      O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade,"como medida cautelar, determinou a suspensão de todos os procedimentos relacionados à Concorrência nº 036/2006 – ASCAL/PRES, conduzida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que tem como objetivo a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica, meios-fios e drenagem pluvial na Área de Múltiplas Atividades do Gama – AMA".
      Os procedimentos da licitação "estão suspensos, por medida cautelar,  até nova manifestação do Tribunal de Contas do Distrito Federal quanto à legalidade do certame".
      A Concorrência nº036/2006 já havia sido suspensa por medida liminar da presidência da Corte de Contas, ad referendum do Plenário. A NOVACAP, através de seu representante legal, impetrou recurso com pedido de reexame. O recurso foi reconhecido pelo TCDF, mas o Pleno acompanhou  o voto da Relatora mantendo a suspensão da Licitação.

PROCESSO Nº 42.430/06 – DECISÃO Nº 11/07.-