PM e Corpo de Bombeiros terão de informar efetivo presente nas ruas do DF

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Polícia Militar do DF e ao Corpo de Bombeiros Militar do DF que prestem informações sobre o efetivo das corporações em atividade. O TCDF analisa uma denúncia protocolada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) de que um elevado número de policiais militares e bombeiros do DF deixaram de atuar nas ruas para trabalhar em áreas administrativas. A PMDF e o CBMDF têm 20 dias para responder, a contar a partir dessa segunda-feira, dia 1º de fevereiro de 2016, data da publicação da Decisão Nº 75/2016 no Diário Oficial do DF.

De acordo com a representação elaborada pelo MPC/DF, as corporações não estariam observando o percentual mínimo de 80% do efetivo geral na atividade fim, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 24.533, de 14 de abril de 2004. Segundo as informações apresentadas, somente 44,4% do efetivo total do CBMDF estariam desempenhando suas atividades exclusivamente no serviço operacional. Os outros 55,6% estariam na área meio. Quanto ao efetivo da PMDF, somente 51% estariam atuando nas ruas, 35% estariam no expediente administrativo e os 14% restantes, cedidos a outros órgãos.

A denúncia reforça a ausência de empenho por parte dos Comandos da PMDF e do CBMDF no sentido de ampliar esses percentuais mínimos, como já ocorre em outros órgãos do GDF e da União. Ressalta, ainda, que o respeito à norma produziria reflexos significativos na segurança pública do Distrito Federal. “Se os limites mínimos estivessem sendo cumpridos vários crimes não teriam ocorrido, principalmente homicídios e latrocínios; e várias pessoas teriam sido atendidas por haver equipes de socorro completas, com bombeiros operacionais e motoristas nas viaturas de socorro”, ressalta.

Diante das informações, o Tribunal decidiu preliminarmente ouvir a PMDF e o CBMDF para garantir a ampla defesa. Somente após a resposta das corporações é que o Tribunal decidirá o mérito da matéria.