Pregão para contratar agência de viagens é suspenso por sobrepreço e outras falhas

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Licitação que deverá atender 2.000 participantes do Programa Brasília sem Fronteiras tem custos de serviços elevados e supostos erros no edital

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2014, lançado pela Secretaria de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF, para contratar a empresa que fará o agenciamento de viagens dos participantes do Programa Brasília sem Fronteiras. A agência vencedora seria responsável pela reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais, bem como seguro saúde, emissão de passaporte e visto. A licitação, com valor estimado de R$ 11.365.660, tinha data de abertura prevista para esta sexta-feira, dia 04 de abril de 2014.

Ao avaliar o edital, o corpo técnico do TCDF encontrou indícios de sobrepreço. Um exemplo é o custo da emissão do seguro de saúde que está cotado em R$ 157,33, quando deveria ser a mesma taxa para a emissão de passagens, ou seja, de R$ 0,01 até, no máximo, R$ 44,86. “No caso da emissão do seguro saúde, não identificamos razão para custo tão elevado, uma vez que qualquer pessoa pode adquirir, sem nenhum embaraço, o seguro diretamente na internet, tanto para si como para outrem”, aponta o relatório. Além disso, os auditores lembraram que as agências recebem comissão das seguradoras ao fazer esse serviço. Assim sendo, o Tribunal determinou que a SECTI/DF adote um novo parâmetro para a aceitação de propostas.

Segundo a análise, a emissão de passaportes e vistos trata-se apenas de um serviço de apoio/assessoramento, pois o próprio interessado deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Polícia Federal ou nas embaixadas/consulados. “Pela natureza das tarefas, entendemos que não há complexidade em sua execução, até porque o próprio participante do programa pode solicitar o passaporte e o visto sem a interferência da agência de viagens”, lembra o corpo técnico.

O relatório ressalta ainda que, mesmo tratando-se de serviço que deve ser custeado diretamente pelo Estado, não há justificativa para o preço referencial adotado no edital. Além disso, o manual do Programa Ciência sem fronteiras do Ministério da Educação (Capes/MEC) diz que “o bolsista é responsável pela obtenção do passaporte junto à Polícia Federal, bem como do visto junto ao consulado do país de destino”. Por isso o TCDF quer ouvir as justificativas da Secretaria em relação a esse item.

Além disso, o Decreto nº 34.543/2013 prevê uma Bolsa–Custeio, destinada aos participantes do programa, serve para cobrir despesas com passagens aéreas, de ida e volta, partindo de Brasília; apólice de seguro-saúde internacional com cobertura para todo o período de permanência no exterior; vistos e passaportes, quando necessários; hospedagem durante o período de realização do curso; cursos junto às instituições de ensino de excelência selecionadas pelo Programa; material de apoio às atividades decorrentes do curso. O Tribunal de Contas do DF quer saber, portanto, o motivo da contratação de uma agência de viagens para prestar tais serviços que já são contemplados por essa bolsa.

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação tem um prazo de 10 dias sejam para apresentar as devidas justificativas.