Prescrição no âmbito do TCDF e sistema SIRAC são debatidos durante o 29º Semat

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No último dia de palestras do 29º Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo (Semat), realizado nesta sexta-feira, 16 de agosto, os participantes assistiram a palestras sobre prescrição no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), apresentação dos sistemas de indícios, objetivos estratégicos da Corte e principais irregularidades encontradas nas licitações públicas fiscalizadas pelo Tribunal.

Na primeira palestra do dia, o Conselheiro Inácio Magalhães, que é referência nacional em fiscalização de pessoal e nas áreas de Direito Administrativo e Previdenciário, falou sobre o panorama de adoção das prescrições punitivas aos processos de sanções ou ressarcimento. A prescrição é quando termina o prazo que a Justiça ou os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, têm para aplicar uma punição em um processo.

Segundo o conselheiro, por meio da Decisão 4314/2021, o Tribunal de Contas do Distrito Federal adotou a Lei nº 9873/1999 para a aplicação da prescrição.

O conselheiro explicou que, no âmbito do TCDF, a contagem da prescrição começa a partir da data do ato praticado. Nesse sentido, ao adotar a Lei nº 9873/99, o TCDF segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, diverge do Tribunal de Contas da União (TCU), que entende que o início se dá a partir do conhecimento do fato.

A Decisão Normativa nº 5/2021 do TCDF definiu a contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e de ressarcimento aos cofres públicos no âmbito do Tribunal de Contas do DF, mas não estabeleceu prazo novo. “Nossa Decisão Normativa acolhe o prazo que já existia e foi recepcionado pelo STF, que é de cinco anos”, explicou.

Segundo o conselheiro da Corte de Contas, embora a aplicabilidade e vigência da Decisão Normativa seja interna, no curso dos processos de Controle Externo do Tribunal, seus parâmetros podem ser utilizados pelos jurisdicionados para identificar os processos administrativos sujeitos à prescrição iminente e, desse modo, priorizar sua respectiva análise.

Inácio Magalhães ainda esclareceu que a norma não se aplica a processos de pessoal (legalidade dos atos de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadorias, reformas e pensões), que não tratam de aplicação de sanção ou imputação de débito.

Em seguida, foi a vez do secretário de Fiscalização de Pessoal do TCDF, José Roberto Alcuri Júnior, apresentar o Sistema de Registro de Atos de Admissões e Concessões (Sirac) e a rotina de análise automatizada, que abrange os editais de concursos públicos e os atos de admissão e concessão de servidores e empregados públicos.

Segundo o secretário, são publicados anualmente, em média, 4 mil atos de admissão no Diário Oficial do DF. Desses, aproximadamente 65% são validados pela análise automatizada do Sirac, o que facilita e agiliza o processo de análise.

No que diz respeito às concessões, cerca de 70% dos atos são validados pela análise automatizada. Ainda segundo o palestrante, quando o sistema aponta alguma inconsistência o auditor pode se concentrar no que for considerado inválido, otimizando o trabalho de análise do Tribunal.

Além disso, o sistema ainda faz a gestão dos 95 mil servidores públicos em atividade, podendo apontar indícios de irregularidades como acumulação de cargos, inconsistências cadastrais, entre outros.

Outras irregularidades, como eventual pagamento de remuneração a servidor falecido, são identificadas pela análise automatizada. Ao todo, o sistema conta com 138 trilhas de análise.

Alcuri também explanou sobre as inspeções programadas do TCDF para verificação dos ativos, inativos, pensionistas e denúncias ou outras ocorrências.

Por fim, explicou o funcionamento da nova ferramenta desenvolvida pelo TCDF, e recentemente integrada à Calculadora de Aposentadoria, que permite a automatização da elaboração das minutas dos atos e a importação de dados dos servidores do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) do GDF para o Sistema de Registro de Admissões e Concessões (Sirac) do TCDF.

Entre as informações que poderão ser recuperadas estão a classificação funcional, o tempo de serviço no órgão, o tempo averbado, as faltas e licenças etc. Segundo o secretário, a ferramenta evita erros e minimiza inconsistências decorrentes da atualização manual de dados no Módulo de Concessões SIRAC.