Utilização de Áreas Públicas para Atividades Econômicas

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AUDITORIA DE REGULARIDADE

Auditoria de regularidade nas Administrações Regionais, Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS e Coordenadoria das Cidades, órgão integrante da Casa Civil, com o propósito de verificar a aplicação da Lei Distrital nº 4.257/2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas. (Fiscalização nº: 1.3004.12) .

RESUMO

A presente auditoria foi realizada no âmbito das Administrações Regionais, Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, Coordenadoria das Cidades e Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS, prevista no Plano Geral de Ação para o exercício de 2012. Foram aplicadas as técnicas de auditoria: pesquisa documental, por meio da visita in loco às Regiões Administrativas, SEDHAB, Coordenadoria das Cidades e AGEFIS, para consultas à documentação daquelas seções inerentes ao objeto da auditoria; análise da legislação aplicável ao tema; registros fotográficos; entrevistas e reuniões com servidores; além da indagação escrita, pela utilização de notas de auditorias, para obtenção de informações junto às jurisdicionadas e conferência dos dados obtidos. Dos trabalhos desenvolvidos decorreu a identificação de situações e procedimentos que cumprem os objetivos dos órgãos, bem como outros que demandam intervenções, os quais compõem os achados deste relatório, quais sejam: 1) Ausência de fiscalização adequada dos projetos pela AGEFIS; 2) Ausência de Plano de Ocupação completo elaborado pelas Administrações Regionais; 3) Quiosques e trailers em funcionamento sem a devida licença; 4) Emissão de Termos de Permissão de Uso não qualificada sem o cumprimento das exigências legais; 5) Permissionários exercendo atividades sem o respectivo pagamento regular do preço público e 6) Emissão de Termos de Permissão de Uso pela Coordenadoria das Cidades em desacordo com o Plano de Ocupação.

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