Em decisão plenária, o Tribunal de Contas do DF determinou à Secretaria de Saúde a adoção de diversas providências para melhorar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e multou o titular da pasta, Rafael de Aguiar Barbosa, pela reincidência no descumprimento de decisões anteriores.
Entre as determinações da Corte estão a conclusão da licitação voltada para a melhoria do sistema de atendimento telefônico do SAMU, a constituição do Comitê Gestor do Sistema de Atenção às Urgências (em obediência ao art. 7º, “c”, e Anexo, Item C, da Portaria nº 1.864/03, do Ministério da Saúde), a implantação de sistema informatizado e a indicação de profissional com formação na área para gerenciar a manutenção das viaturas.
O Tribunal também exigiu que as ambulâncias sejam dotadas dos equipamentos necessários ao funcionamento, conforme as normas reguladoras, e que a SES também providencie os contratos de manutenção para esses aparelhos. A deliberação teve por base o Relatório de Inspeção nº 001/2002-CONT/DAS, no qual a Corregedoria-Geral do DF informa que, em visita in-loco, encontrou 12 ambulâncias estacionadas em frente à Central do SAMU/DF e constatou que seis não apresentavam equipamentos adequados para o atendimento de urgências.
O TCDF também reforçou determinações relacionadas à criação do quadro próprio de pessoal, as quais foram feitas anteriormente em outras decisões. A SES havia informado que a prestação de serviços do SAMU iniciou-se exclusivamente com horas extras para atender a Política Nacional do Ministério da Saúde e que, embora tenha havido contratação de enfermeiros, os contratados foram insuficientes para zerar o número de horas extras. “Em 2009, foram contratados enfermeiros e auxiliares para atender a demanda do serviço, mas, em 2010, novas horas extras foram solicitadas para esses profissionais. Com relação a médicos e motoristas, as horas extras permanecem numa média de 20.710, que precisam ser autorizadas pela Comissão Permanente de Horas Extras da SES”, aponta o relatório do processo.
Processo: 37066/2007
Decisão: 1724/2012
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