Os impactos da Lei nº 13.655/2018 na relação entre os órgãos de controle e seus fiscalizados foram tema do primeiro dia do XXIV Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo (SEMAT) nesta terça-feira, dia 21 de agosto. As inovações trazidas pela Lei, que buscou acrescentar dispositivos de segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação das normas de controle, foram debatidas sob o ponto de vista dos poderes Executivo e Legislativo e também dos tribunais de contas.
O presidente da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Francisco Gaetani, ressaltou as questões que afetam os gestores do Poder Executivo. Entre elas, a sensação de engessamento da gestão devido a decisões conflitantes de instâncias diferentes; a suposta interferência dos órgãos de controle em atividades do Poder Executivo; e o receio do gestor de ser punido por atos administrativos sobre os quais não se tem uma orientação clara dos órgãos de controle.
O consultor legislativo do Senado Federal Diego Prandino Alves falou sobre a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto que resultou na Lei nº 13.655/2018. Ele também discutiu as premissas e a motivação de alguns comandos inseridos na lei e suas repercussões práticas nas diferentes situações vividas pelos gestores públicos e pelos órgãos fiscalizadores. Na visão de Prandino, a Lei 13.655/2018 não foi suficientemente debatida durante sua tramitação no Congresso Nacional e contém dispositivos que podem gerar insegurança jurídica, ao contrário do que se pretendia com a edição dessa norma.
O primeiro dia do SEMAT encerrou as discussões sobre a Lei 13.655/2018 com um debate entre o consultor Jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU), Odilon Cavallari, e o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, Flavio Unes. Cavallari destacou que a maior parte do texto da nova lei apenas repete dispositivos previstos em legislações já consolidadas, e que, na parte em que inova, a Lei 13.655/2018 abre brechas e cria insegurança jurídica.
Quanto à suposta interferência dos órgãos de controle na atividades do Poder Executivo, o consultor jurídico do TCU exemplificou que inúmeras irregularidades acontecem na fase de projeto básico, mas os erros só aparecem na fase de execução contratual. Daí a necessidade de controle ainda na fase inicial, como forma de prevenir eventuais prejuízos ou decisões que gerem anulação de atos administrativos.
Por sua vez, o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, Flavio Unes, defendeu que não houve intenção do Legislativo de esvaziar o debate sobre o projeto que resultou na Lei 13.655/2018, e sim desinteresse de setores diretamente afetados pela proposta e que não teriam se esforçado para participar das discussões. Ele também pontuou que é preciso cuidado com eventuais excessos dos órgãos de controle, para que o princípio democrático não seja cerceado.
O XXIV SEMAT prossegue nesta quarta-feira, dia 22 de agosto, com debates sobre a contratação de serviços conforme a Instrução Normativa nº 5/2017, compliance nas empresas contratadas pelo Governo do Distrito Federal, gestão de riscos e digitalização de serviços públicos.