Servidores e empresas podem ser punidos até com prisão por irregularidades em licitação

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Constantemente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal precisa suspender licitações e questionar contratos firmados pelo Governo do DF até que as irregularidades identificadas sejam corrigidas. Foi assim, por exemplo, com a licitação para a renovação de 90% da frota de ônibus do DF.

Além de paralisar o processo, os erros cometidos em licitações e contratos também podem resultar em diversas penalidades. Essas sanções foram esclarecidas a representantes de órgãos e fundações do GDF durante o do XVIII Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo, promovido pelo TCDF. Quem tirou as dúvidas dos participantes foi Ministro substituto do Tribunal de Contas da União, André Luís de Carvalho, que também é professor da Universidade Católica de Brasília, da Universidade de Brasília e da Fundação Getúlio Vargas.

O Ministro Substituto do TCU lembrou que a finalidade de uma licitação pública é selecionar a proposta mais vantajosa, assegurar o princípio da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Ressaltou a necessidade de se fazer licitações com foco na sustentabilidade (econômica, social e ambiental) e citou exemplo da Alemanha, onde prédios públicos são feitos com tecnologia que permite a produção própria de energia. Ele também relatou as sanções administrativas, civis, penais (inclusive pena de reclusão) e políticas que podem ser aplicadas a empresas e agentes públicos.

Uma das penalidades ressaltadas foi a declaração de inidoneidade de empresas que cometeram fraude, ou seja, o impedimento de contratar com a Administração Pública. Segundo o André Luís de Carvalho, a tendência é de que o entendimento, nesses casos, o impedimento seja estendido à Administração Pública como um todo (União, Estados, DF e Municípios).

Na última palestra do XVII SEMAT, também foi levantado o excludente de culpabilidade. Ou seja, quando é possível, conforme circunstâncias de exceção, isentar o gestor de culpa por irregularidade cometida. O professor citou como exemplo a viagem do astronauta brasileiro ao espaço, quando não havia previsão orçamentária para tal. Nesse caso, houve a exclusão da culpabilidade do gestor porque não enviar o cientista naquele momento geraria um dano ao erário.