O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu (Processo N. 12086/2011) a concorrência pública lançada pela Secretaria de Estado de Transportes (nº 01/2011-ST), que seria realizada nesta terça-feira e selecionaria concessionárias para manter e operar 900 ônibus no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
A equipe técnica do Tribunal apontou a defasagem nos dados do projeto básico, já que os dados da empresa “FÁCIL Brasília Transporte Integrado” foram usados para fazer o cálculo dos valores do edital suspenso. Isso porque a DFTRANS – que delegou a gestão do Sistema de Bilhetagem Automático à FÁCIL – não possuía nenhum controle sobre os sistemas informatizados da empresa, nem sobre as informações relacionadas à movimentação de passageiros e à arrecadação.
Portanto, o TCDF determinou que a Secretaria de Transportes atualizasse os dados do projeto básico com informações geradas após a retomada do controle do Sistema de Bilhetagem Automática pelo DFTRANS, conforme o Decreto n.º 32.815/2011.
Para o Tribunal, o edital também não esclarece se a concessão causará alteração na frota total que hoje opera no Serviço Básico do STPC, isto é, se os novos ônibus entrarão no sistema substituindo outros que operam irregularmente ou em adição a esses. Segundo o relatório, “um aumento conduziria à redução no índice de passageiros por quilômetro – IPK e nas receitas”. Esta Corte também determinou a suspensão da concorrência até que a Secretaria de Transportes “elabore estudo técnico que demonstre ser a licitação por frota a opção mais vantajosa para a Administração, em detrimento do modelo por linha ou por bacia/região”.