TCDF adere à campanha que incentiva destinação de imposto a fundos dos direitos da criança e do adolescente 

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aderiu à campanha “Se Renda à Infância”, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.  

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2021, a iniciativa lembra que o contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, pode colaborar para a garantia de direitos fundamentais e para a proteção de meninas e meninos sem gastar nada a mais para isso!  

A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260). As pessoas físicas podem destinar até 3% do valor do imposto de renda na Entrega da Declaração e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%. 

Em 2023, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme da Receita Federal. 

Como destinar? 

Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.  

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).