Levantamento feito pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal aponta que a verba do Fundo Constitucional do DF não está sendo repassada ao governo local. Este ano, os recursos do FCDF chegaram a R$ 7,7 bilhões.
Os principais itens que compõem a receita total do Distrito Federal são a arrecadação própria e os recursos do Fundo Constitucional do DF. Essa verba federal é para custeio das áreas de saúde, segurança e educação. Até 2002, o DF tinha que negociar esse montante com a União, porque esta unidade da federação não se sustentaria sozinha.
Com a criação do fundo pela Lei 10.633/2002, parte da receita da União foi vinculada ao custeio dessas áreas no DF. O art. 4º dessa lei prevê que os recursos devem ser transferidos para o GDF (Art. 4o “Os recursos correspondentes ao FCDF serão entregues ao GDF até o dia 5 de cada mês, a partir de janeiro de 2003, à razão de duodécimo”). Mas a Lei não vem sendo cumprida pela União, já que o dinheiro nunca foi repassado ao governo local. Os recursos do FCDF estão sendo executados por meio do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira Federal, o que fere o princípio de autonomia administrativa e financeira do DF. As contas do GDF estão desfalcadas, já que a prestação de contas não contemplou os valores realizados pelo FCDF.
Resumindo, os recursos não entram no orçamento do DF. Eles vão diretamente para os credores. Isso compromete a fiscalização das despesas, já que o detalhamento é precário. Dificulta, por exemplo, o controle da aplicação dos limites mínimos em educação. Gera também um conflito de competência entre os órgãos de controle, já que não está claro quem fiscaliza os gastos. Isso porque esses recursos pertencem ao DF, mas estão sendo executados pela União. O Tribunal de Contas do DF exige que o Executivo local adote medidas no sentido de solucionar o problema, mas a questão também depende da anuência do Governo Federal.
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