O Tribunal de Contas do Distrito Federal notificou a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF) sobre falhas na oferta de profissionais de magistério na Rede Pública de Ensino do DF. A Corte aponta a necessidade de melhorias para garantir a transparência, a padronização e, principalmente, a gestão efetiva das carências de servidores. Houve avanço em relação a irregularidades apontadas em uma fiscalização do TCDF de 2021. Mas as melhorias ainda não são suficientes para garantir a oferta de professores e orientadores educacionais de maneira adequada.
De acordo com o monitoramento realizado recentemente pelo Tribunal, a SEE/DF não tem cumprido integralmente uma determinação da Corte de 2022 para que todas as ausências sejam incluídas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep). Essa plataforma informatizada foi criada para auxiliar as ações de gestão dos profissionais da educação nas unidades escolares e administrativas da rede pública. No diagnóstico, o TCDF identificou quantitativo considerável de licenças e afastamentos sem registro no Sigep, especialmente nos casos de ausências inferiores a cinco dias.
Geralmente, os registros de afastamento só têm sido feitos em prazo suficiente para substituição por professor temporário. Mas esse prazo não é padronizado entre as diversas escolas da rede pública. Enquanto algumas unidades solicitam professor substituto para os afastamentos de apenas um dia, outras escolas fazem esse pedido somente para períodos superiores a 30 dias.
Além disso, 46% dos gestores não divulgam para a comunidade escolar as informações quanto aos profissionais afastados e previsão de retorno. Outra falha na publicidade, apontada por 73% dos gestores, é a ausência de regulamentação sobre o local e a forma de divulgação dessas informações.
O levantamento do Tribunal também aponta que a maioria das escolas tem descumprido a legislação ao priorizar a convocação de professores temporários para suprir as carências provisórias de educadores. Segundo normativo da Secretaria de Educação do DF (Portaria nº 1.245/2023-SEE), a convocação de professor temporário só deve ser feita quando for inviável a substituição por outro educador concursado da mesma escola que tenha carga horária não preenchida. Mas o monitoramento do TCDF aponta que 89% dos gestores nunca (73%) ou raramente (16%) utilizam essa carga horária residual para as substituições de até cinco dias. Já nas ausências entre 6 e 15 dias é adotada a substituição por professor temporário em 79% dos casos.
Por outro lado, o monitoramento do TCDF aponta ainda que 70,84% das escolas têm quantidade de orientadores educacionais em conformidade com a legislação. Mas ainda existem 100 escolas com quantidade insuficiente de orientadores. Enquanto isso, 80 escolas têm profissionais em excesso.
No mês passado, o Tribunal de Contas do DF determinou que a Secretaria de Educação estabeleça sistemática padronizada para divulgação contínua à comunidade escolar de informações como carga horária de cada professor, afastamentos e previsão de retorno desses profissionais. A pasta também deve atuar para garantir que o suprimento de carências provisórias seja realizado, prioritariamente, por professor efetivo com carga horária residual lotado na própria escola. A Corte também cobrou a regularização da distribuição dos orientadores educacionais entre as unidades escolares, com a realocação de excedentes para as escolas que apresentem déficit desses profissionais.
(Processo nº 1272/2018)