O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou nesta terça-feira, dia 11 de dezembro, a abertura de uma Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar responsabilidades pelo possível prejuízo aos cofres públicos, da ordem de R$ 17,3 milhões, em pagamentos feitos pela Secretaria de Saúde à empresa Intensicare Gestão de Saúde Ltda..
A medida foi determinada após uma inspeção do corpo técnico do TCDF, que analisou serviços prestados sem cobertura contratual pela empresa, para fornecimento de mão-de-obra especializada em suporte, gestão e apoio profissional para os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) Adulto, Pediátrica e Neonatal do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), entre 15 de maio de 2012 e 4 de dezembro de 2013.
Em outro processo (26248/2013), o Tribunal já havia aplicado multas individuais de R$ 11 mil aos ex-secretários de saúde Rafael Barbosa e Elias Miziara, após considerar irregular a existência de prestação do serviço sem contrato pela Intensicare. No processo que foi julgado pelo Plenário do TCDF nesta terça-feira (26256/2013), busca-se a apuração do prejuízo que essa prestação de serviço gerou aos cofres públicos e da identificação dos responsáveis por ele, o que será materializado em uma Tomada de Contas Especial.
Histórico – A Intensicare foi inicialmente contratada de maneira emergencial pela SES/DF por meio do Contrato nº 14-A/2011. Nesse ajuste, o valor da diária por leito de UTI era de R$ 890,15. Em seguida, a SES/DF contratou novamente a empresa, mediante o Contrato Emergencial nº 164/2011, cujo valor da diária era de R$ 1.257,58.
Encerrado o contrato 164/2011, a empresa seguiu prestando o serviço e recebendo por ele, sem a devida cobertura contratual, de 15 de maio de 2012 e 4 de dezembro de 2013. Nesse período, o valor da diária por leito não seguiu mais o padrão do contrato, tornando-se variável.
Outra questão apontada é que, segundo o Contrato 164/2011, a empresa deveria ser remunerada conforme a quantidade de diárias e leitos efetivamente administrados, mas o que realmente ocorria era uma cobrança, pela Intensicare, por postos de trabalho/serviço e equipamentos que ficavam à disposição do HRSM, independentemente da utilização. Assim, o pagamento ocorria em desconformidade com o que havia sido previamente acordado.
Em 2013, um laudo elaborado pela Polícia Federal (Laudo Criminal Federal nº 602/2013) apontou prejuízo no Contrato nº 164/2011. Nessa análise, os peritos da Polícia Federal fizeram adaptações nos cálculos de diária de UTI dos contratos emergenciais 14-A/2011 e 164/2011 para possibilitar a comparação com preços de mercado coletados, e concluíram que os valores de diária de UTI ajustados no último contrato emergencial da Intensicare estavam 15,84% mais altos que os valores médios cobrados nos hospitais regionais do Rio de Janeiro, usados como base da comparação.
Além disso, outra apuração, dessa vez feita pela Controladoria-Geral do DF, também apontou prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos à Intensicare, no mesmo período, por equipamentos disponibilizados, no montante de R$ 2,43 milhões.
Essas duas práticas continuaram ocorrendo no período em que a Intensicare atuou sem cobertura contratual. Assim, levando em consideração a diferença do valor cobrado por leito de UTI em relação ao comparativo de mercado, e os pagamento indevidos por equipamentos, é possível estimar um prejuízo de R$ 17,3 milhões no período de 15/05/2012 a 04/12/2013