O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda. devolva cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos em razão de sobrepreço identificado na instalação de abrigos em pontos de ônibus do Distrito Federal.
A decisão foi proferida em processo de Tomada de Contas Especial instaurado pelo então Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) para apurar possível prejuízo aos cofres públicos na execução do Contrato nº 23/2012, firmado com a empresa.
Com valor inicial de R$ 6,2 milhões, o contrato previa a instalação de 482 abrigos de passageiros. A análise realizada pelo Tribunal apontou que os valores efetivamente pagos superaram os preços de mercado. Enquanto o contrato apontou custo de R$12,7 mil por abrigo do tipo padrão e R$ 13,4 mil por unidade adaptada para acessibilidade, a área técnica do TCDF adotou como referência os valores de R$ 10,4 mil para cada abrigo padrão e R$ 11 mil para os modelos adaptados.
Com base nesses parâmetros, foi identificado prejuízo inicialmente estimado em R$ 1,12 milhão, valor atualizado para R$ 2,24 milhões até março de 2025. O montante corresponde a cerca de 18% do valor total do contrato e deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo ressarcimento.
De acordo com a área técnica do TCDF, os custos da obra foram impactados por itens considerados superestimados ou sem justificativa técnica suficiente, entre elas o uso excessivo de guindauto, a previsão de utilização de concreto bombeado sem motivo comprovado e gastos superiores ao necessário com moldes metálicos.
O Tribunal também julgou irregulares as contas de três gestores da DFTrans à época. Dois deles foram multados em R$ 11,4 mil cada. A decisão é resultado de tomada de contas especial que apurou irregularidades no contrato, derivado do Pregão Presencial nº 8/2012, com valor inicial de R$ 6,2 milhões.
Processo: 5561/2018-e






