O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu recomendar a aprovação com ressalvas das Contas do Governo referentes ao exercício de 2024. Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira, 26 de novembro, o Plenário do TCDF acolheu, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Anilcéia Machado.
Ao todo, o Tribunal registrou 21 ressalvas relacionadas à gestão das políticas públicas, à administração financeira e orçamentária, à dívida ativa e às demonstrações contábeis. Também foi emitida uma determinação para que o Governo do Distrito Federal adote as providências necessárias para sanar as falhas identificadas.
Entre os pontos destacados, chama atenção o aumento das despesas sem cobertura contratual, que interrompeu a tendência de queda observada nos últimos anos. Em 2024, esses gastos alcançaram R$ 629,8 milhões, impulsionados principalmente pela retomada de contratações informais de serviços de vigilância e limpeza na Secretaria de Educação (SEE/DF) e na Secretaria de Saúde (SES/DF). Em comparação, no exercício de 2023, os gastos sem contrato somaram R$ 145 milhões.
Outro ponto relevante é a ausência de planejamento, implementação e avaliação adequados das ações voltadas à primeira infância. Um exemplo é o fim do Programa Criança Feliz Brasiliense. A única iniciativa de visitas domiciliares destinada às crianças de zero a seis anos foi descontinuada em 2023 e, sem substituição efetiva, houve interrupção do apoio às famílias e perda de repasses federais.
Recentemente, a Corte de Contas realizou uma auditoria operacional (Processo nº 00600- 00011537/2024-11-e) para avaliar a implementação das políticas públicas voltadas a esse público, com foco na organização do governo, no uso dos recursos financeiros e no cuidado destinado a mães e crianças.
A fiscalização, que incluiu inspeções em 12 centros obstétricos e maternidades, identificou inadequações sanitárias e fragilidades no monitoramento. O relatório prévio revela que várias unidades básicas de saúde não asseguram o número mínimo de consultas de pré-natal, nem garantem o acompanhamento pediátrico adequado aos recém-nascidos. O TCDF também verificou, que o DF carece de um acompanhamento pós-natal estruturado e de mecanismos para a detecção precoce de situações de risco.
Por meio da auditoria, o Tribunal ainda constatou que o cuidado com a primeira infância no Distrito Federal ocorre de forma pontual e pouco integrada, não se configurando como uma política unificada. Mesmo com a existência do Plano Distrital pela Primeira Infância e da Política Distrital instituída pela lei nº 7.006/2021, ainda faltam definições claras de responsabilidades e o Comitê Gestor não conta, em sua totalidade, com membros devidamente capacitados para formular e acompanhar políticas públicas.
Na análise das Contas do Governo de 2024, a Corte identificou que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizou apenas uma pequena parte dos recursos disponíveis. No ano passado, foram investidos cerca de R$ 20,8 milhões de um total autorizado de R$ 105,4 milhões. Além disso, falta transparência sobre a destinação dos recursos voltados à primeira infância, dificultando o controle social.
Em seu voto, a relatora destacou os desafios que precisam ser enfrentados pelo Governo do Distrito Federal. “Embora os limites legais tenham sido formalmente respeitados, a qualidade da gestão e a efetividade das políticas públicas ainda exigem aprimoramentos para garantir maior eficiência, eficácia e transparência na administração pública”, ressaltou a desembargadora de contas Anilcéia Machado.
Após a apreciação pelo Plenário do TCDF, as contas do governo seguem para votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que pode decidir pela aprovação; pela aprovação com ressalvas, acompanhando a recomendação do TCDF; ou pela rejeição das contas do governador Ibaneis Rocha.
Assista aqui ao vídeo que resume os principais pontos do RAPP 2024
Confira abaixo todas as ressalvas feitas às contas do Governo de 2024, pelo TCDF:
a) quanto à administração financeira e orçamentária:
i. superestimativa das receitas e das despesas de capital e do Orçamento de Investimento, que requer a adoção de critérios e controles adequados para que o ciclo orçamentário expresse a efetiva elaboração e execução do planejamento governamental;
ii. fragilidade na divulgação de informações acerca das renúncias de receitas realizadas e ausência de avaliação do custo/benefício dessas renúncias e de outros incentivos fiscais;
iii. realização de despesas sem cobertura contratual;
iv. baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais, especialmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA;
v. ausência de sistema com informações atualizadas sobre o andamento das obras públicas distritais;
vi. déficit na disponibilidade de caixa líquida dos recursos não vinculados;
vii. subdimensionamento das metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/24;
viii. deficiência na publicação e transparência de informações relativas às Parcerias Público-Privadas – PPPs contratadas e a contratar no âmbito distrital; ix. extrapolação do limite da poupança corrente descumprindo, assim, o art. 167-A da Constituição Federal;
ix. fragilidade no controle contábil dos registros referentes ao recebimento das transferências especiais oriundas da União e à execução desses recursos; xi. fragilidade nos controles internos da execução orçamentária e financeira, que possibilitou a realização de pagamentos a fornecedores sem o cumprimento das etapas obrigatórias de empenho e liquidação da despesa pública, no âmbito da Administração Indireta.
b) quanto à dívida ativa:
i. arrecadação decorrente do recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado;ii. o valor registrado da dívida ativa não expressa adequadamente o valor patrimonial, em razão de ausência de registros contábeis de perdas esperadas desses créditos;
c) quanto às demonstrações contábeis:
i. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
ii. impropriedades nos registros de Outros Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários referentes ao Balanço Financeiro;
iii. distorção no Balanço Patrimonial, que não expressou adequadamente a posição dos ativos e dos passivos do Distrito Federal;
iv. inconsistências quanto à exatidão e à classificação nos grupos referentes a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e a Pessoal e Encargos Sociais integrantes da Demonstração das Variações Patrimoniais;
d) quanto à gestão das políticas públicas:
i. ausência de metodologia adequada para orientar a formulação das políticas públicas no âmbito distrital;
ii. deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas e indicadores de desempenho para monitorar e avaliar programas governamentais;
iii. fragilidade no processo de monitoramento das políticas públicas;
iv. deficiência no planejamento, implementação e avaliação das políticas voltadas à primeira infância.





