Por meio da Resolução nº 220, de 16.06.2011, publicada no DODF de 27.06.2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal adotou, como Norma Geral de Auditoria, as Normas Gerais de Auditoria Governamental – NAG expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Instituto Rui Barbosa – IRB, as quais estão em consonância com as normas internacionais de auditoria.
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Adota como Norma Geral de Auditoria do TCDF as Normas de Auditoria Governamental – NAG, Aplicáveis ao Controle Externo, expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 706, realizada em 16 de junho de 2011, conforme consta do Processo 3056/2011, e
Considerando a necessidade de promover a permanente adequação às modernas práticas de auditoria, de alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional, resolve:
Art. 1º Adotar como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as Normas de Auditoria Governamental – NAG, aplicáveis ao Controle Externo, expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.
Art. 2º Ficam mantidos os Manuais de Auditoria atualmente existentes, ficando a CICE desde logo autorizada a promover os ajustes que porventura se fizerem necessários com vistas ao adequado alinhamento dos manuais de serviços às NAG.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI