O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura se três processos seletivos de pessoal realizados neste ano pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF) violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade. Regidos pelos editais 69/2021, 14/2021 e 08/2021, os processos seletivos são alvos de representações do Ministério Público junto ao TCDF sobre supostas irregularidades que teriam resultado em subjetividade extrema e, por consequência, em grave violação do interesse público na escolha dos profissionais a serem contratados (Processo nº: 00600-00003823/2021-51-e).
Em julho deste ano, o TCDF já havia determinado que o IGES-DF se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à contratação de profissionais relativos aos processos seletivos 69/2021 e 14/2021, até que haja nova deliberação da Corte. Na decisão mais recente, de 11 de agosto, a Corte determinou também a suspensão do processo seletivo 08/2021 e convocou dois médicos a prestarem esclarecimentos no prazo de 30 dias. Eles são alvos de denúncias de suposto favorecimento e acesso a informações privilegiadas.
Subjetividade – O processo seletivo 69/2021, que pretendia contratar mais de 700 profissionais em diversas áreas, foi o primeiro a ser questionado pelo MPjTCDF, que apontou supostas falhas, entre elas: a ausência de provas objetivas e aplicadas, meramente, por meio da internet; a falta de critérios objetivos de avaliação; a utilização de método subjetivo de desempate, como entrevista, com risco elevado de discriminação entre candidatos de forma arbitrária e desproporcional; e a proibição de interposição de recurso por candidatos aprovados no processo seletivo e eliminados no exame admissional.
No Processo seletivo 14/2021 (Farmacêutico – Medicina Nuclear), as supostas irregularidades apontadas incluem, por exemplo, a inclusão indevida de um candidato que não foi classificado entre as três primeiras colocações na lista de convocados para a fase posterior, de avaliação curricular e entrevista. As representações narram, ainda, que teria havido uma redução arbitrária no tempo de aplicação da prova prática, que caiu de 2h para 1h, associada à aplicação de prova exclusivamente teórica em substituição à prova prática; e a realização de entrevista por um examinador com quem determinada candidata supostamente teve vínculo empregatício no setor privado.
Suspeitas de favorecimento – Já em relação ao edital 08/2021, que trata de seleção para uma vaga de médico nuclear, representação protocolada pelo Ministério Público traz denúncias que vão desde o prazo exíguo, de apenas 24h, para a comprovação dos requisitos para a etapa de análise curricular; até suposta fraude e favorecimento de candidatos, falta de transparência e de objetividade. “Os candidatos não foram informados sobre os critérios utilizados na avaliação/pontuação desta etapa e observou-se pontuação destoante do conhecimento técnico e tempo de experiência dos candidatos, com melhor pontuação para aqueles de interesse da banca de examinadores”, afirma uma das denúncias.
Alguns casos específicos no processo seletivo 08/2021 (Médico Nuclear), narrados nas denúncias, chamaram a atenção do MP e também são alvo de apuração do Tribunal de Contas. Um deles envolve o chefe do Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base de Brasília como suposto beneficiário de favorecimento e de acesso a informações privilegiadas. O outro trata de uma médica nuclear da SES/DF, candidata no processo seletivo, e que também teria recebido informações privilegiadas.
Uma das denúncias recebidas pelo Ministério Público e relatadas em representação questiona a legitimidade de o coordenador do Serviço de Medicina Nuclear ser candidato em processo de seleção para o próprio serviço que atualmente dirige, e afirma que a fase de entrevistas com os candidatos “foi realizada por atuais servidores públicos, médicos do Hospital de Base de Brasília, que são seus subordinados diretos”. O denunciante acrescentou ainda que esse candidato teria sido classificado em segundo lugar na entrevista e, posteriormente, após a publicação de uma errata, constaria como 3º colocado. Ainda de acordo com a denúncia, o candidato não cumpre um dos pré-requisitos de experiência elencados no edital.
As suspeitas em apuração pelo TCDF trazem ainda casos em que médicos residentes sem título de especialista e sem tempo de experiência na especialidade teriam ficado à frente de profissionais mais gabaritados no processo seletivo 08/2021. Outra denúncia juntada à representação do MPjTCDF cita um médico que, segundo o denunciante, “finalizou a residência há poucos meses, não tem título de especialista ou sequer tempo de experiência comprovado” e teria sido classificado à frente de outro candidato que é seu supervisor na Residência.
Outra situação que está sendo apurada é a suspeita de que os dois médicos que realizaram as entrevistas do processo seletivo 08/2021, além de serem subordinados diretamente ao candidato que é chefe do serviço de Medicina Nuclear do HBDF e que participava do processo seletivo, teriam laços de amizade e de sociedade com outros candidatos convocados para aquela fase. Um desses médicos da banca examinadora seria, segundo denúncia, “sócio de uma grande empresa da cidade e entrevistou diversos médicos que faziam parte diretamente do seu corpo clínico.”
Critérios mínimos – Embora o IGESDF não seja obrigado a realizar concurso público, tanto a Lei quanto o estatuto da entidade determinam que os processos de seleção de pessoal deverão ser conduzidos “de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência”, tendo em vista que os recursos administrados pelo Instituto são públicos.
Até o momento, o IGES-DF não apresentou manifestação ao Tribunal de Contas sobre as denúncias e supostas irregularidades relacionadas aos três editais de seleção de pessoal.