Nesta quarta-feira, dia 1º de abril de 2020, foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 102/2020, a qual atualiza as medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
As sessões plenárias – que estavam suspensas entre 17 e 31 de março de 2020 – serão retomadas com a utilização do plenário virtual a partir de hoje.
Os prazos processuais continuam suspensos durante a vigência da portaria, com exceção daqueles relacionados aos processos urgentes.
O normativo complementa as orientações para servidores e chefias quanto à prática do teletrabalho e à aferição do cumprimento de metas e prazos.
A referida portaria tem vigência enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou até a superveniência de norma em sentido contrário.
102_covid19 2.pdf