O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público,
decidiu “tomar conhecimento da auditoria de regularidade realizada na
Secretaria de Cultura e no Fundo de Arte e Cultura do Distrito Federal,
com objetivo de verificar a conformidade das despesas e incentivos, bem
como sua utilização, com as normas pertinentes”.
O Pleno decidiu autorizar a citação de servidores da Secretaria de Cultura e Fundo de
Arte e Cultura, responsáveis pela ordenação de despesas em
2003, para que “apresentem suas razões de defesa ou, se
preferirem, recolham aos cofres públicos o valor de R$ 148.526,17
(cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e
dezessete centavos) pagos a mais, em decorrência da aceitação de
levantam,ento médio de preços, com inconsistência, na ajudicação e na
contratação da Cia. de Rodeio João Palestino Ltda”.
PROCESSO Nº 1.353/03 – – DECISÃO Nº 5.789/06.- .