GDF cumpre limite mínimo de aplicação em educação

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou que o Governo do DF observou os percentuais mínimos de aplicação de recursos na educação. O TCDF acompanhou os gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no primeiro semestre de 2011.

 

Na apuração orçamentária e financeira feita pela 5ª Inspetoria de Controle Externo, constatou-se que as aplicações em MDE pelo Distrito Federal mostraram-se superiores ao limite mínimo constitucionalmente estabelecido. O valor aplicado ao final do primeiro semestre de 2011 foi de R$ 1,4 bilhão, um aumento de 22,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. Desse total, 93,6% destinaram-se ao pagamento de pessoal e encargos sociais. A despesa realizada ultrapassou o limite mínimo estabelecido em R$ 120 milhões.

 

Já as aplicações relacionadas ao FUNDEB ficaram R$ 52,8 milhões abaixo do mínimo legal exigido no primeiro trimestre de 2011. Mas, nos três meses seguintes, o GDF corrigiu o valor, chegando a um superávit de R$ 32,2 milhões ao final do semestre. O resultado, portanto, observa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, onde está estabelecido que as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem em não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, devem ser apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.

 

O Tribunal também constatou que os gastos com o pagamento de profissionais do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na Rede Pública do DF, também ficaram bem acima do mínimo determinado pela Lei. Excederam em R$ 258,7 milhões.