TCDF AUTORIZA LICITAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO

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        O Pleno do Tribunal de
Contas do Distrito Federal decidiu "negar provimento ao pedido de
reexame formulado pela empresa Santo Antonio Serviços Póstumos Ltdas e
determinou o restabelecimento da Decisão 821/2006, que autoriza a
continuidade do certame de que trata o Edital de Concorrência nº
01/2004 – SEAS (Secretaria de Ação Social do Distrito Federal, tendo
por finalidade habilitar até 50 (cinquenta) empresas, observada a ordem
de classificação, para outorga de permissão de serviço público, para a
execução e exploração de atividades inerentes aos serviços funerários
no âmbito do Distrito Federal, por conta e risco das licitantes, pelo
período de 04 (quatro anos)".
        Na Decisão, o Pleno
determina à Secretaria de Ação Social (SEAS/DF) que, por ocasião do
chamamento para a contratação, exija das licitantes a apresentação do
alvará de funcionamento

PROCESSO Nº 2.247/04 – – DECISÃO Nº 5.982/06.-