Cobrança ocorre em cenário de crescimento da população desabrigada no Distrito Federal, que já ultrapassa 3,5 mil pessoas.
O (TCDF) determinou que órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) apresentem, em até 60 dias, informações detalhadas sobre as medidas adotadas em duas ocupações de áreas públicas por pessoas em situação de rua, localizadas no Setor Noroeste e na Asa Norte. O objetivo é verificar se as ações do poder público resultaram efetivamente em acolhimento, acesso a benefícios sociais ou encaminhamento para moradia.
A decisão ocorre em um contexto de crescimento da população em situação de rua no Distrito Federal. Segundo diagnóstico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o DF possui a maior proporção dessa população entre as unidades da Federação: quase três pessoas em situação de rua para cada mil habitantes.
Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPE/DF) mostram que, em abril de 2025, havia 3.521 pessoas vivendo nas ruas da capital, número 19,4% superior ao registrado em 2022. Desde 2024, das 1.260 pessoas encontradas em operações de abordagem, apenas 44 aceitaram acolhimento institucional, percentual inferior a 4%.
O Tribunal solicitou esclarecimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
As ocupações analisadas estavam localizadas em regiões distintas. No Noroeste, o assentamento ocupava uma área pública às margens da EPIA, próximo à Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls, com barracas e estruturas improvisadas de madeira e lona. Na Asa Norte, os ocupantes estavam instalados na faixa entre as quadras 906 e 910 Norte, atrás do UniCEUB e do Colégio Sigma.
Para o TCDF, não é suficiente comprovar apenas a realização de abordagens sociais, cadastramentos ou ofertas de benefícios. Os órgãos precisam demonstrar quais resultados foram alcançados após as ações, incluindo acolhimento efetivo, concessão de benefícios e eventual acesso à moradia.
O que o Tribunal quer saber
A Sedes-DF deverá informar o perfil das pessoas atendidas nas duas ocupações, incluindo dados sobre famílias, crianças, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Também terá de detalhar quais benefícios foram concedidos, se houve oferta de acolhimento, se a proposta foi aceita ou recusada e qual foi o desdobramento conhecido de cada caso.
Já a Codhab-DF deverá atualizar a situação das pessoas cadastradas em programas habitacionais e informar quais providências adotou para solucionar pendências documentais. No caso da ocupação do Noroeste, foram identificadas 259 pessoas. Dessas, 213 foram classificadas como vulneráveis. Entre elas, 126 foram convocadas para apresentar documentação e 59 foram habilitadas em programa habitacional. Segundo o Tribunal, porém, não há comprovação de que tenham recebido moradia.
O DF Legal deverá esclarecer as providências tomadas na ocupação da Asa Norte, cuja documentação foi considerada menos detalhada. O órgão também terá de adotar relatórios padronizados em futuras operações.
População em situação de rua
3.521 pessoas em situação de rua no Distrito Federal em abril de 2025
+19,4% de aumento em relação a 2022
Maior proporção do país: quase 3 pessoas em situação de rua para cada mil habitantes, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1.260 pessoas em situação de rua abordadas em operações desde 2024
44 aceitaram acolhimento institucional
Menos de 4% foi a taxa de adesão ao acolhimento
259 pessoas identificadas na ocupação do Noroeste
213 classificadas em situação de vulnerabilidade
126 convocadas para apresentar documentação para programas habitacionais
60 dias é o prazo dado pelo TCDF para que os órgãos do GDF prestem esclarecimentos
Processo: 00600-00014568/2023-34-e





