TCDF cobra explicações sobre interrupção de tratamento para pacientes com câncer uterino no DF 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGES-DF) dêem explicações sobre a interrupção na oferta de braquiterapia para pacientes portadoras de câncer de colo uterino no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e demonstrem como o acesso a esse tratamento será garantido pela rede pública de saúde. A decisão ocorreu na sessão plenária virtual da última quarta-feira, dia 23 de março (Processo nº 00600-00001662/2022-42-e). 

A braquiterapia é um tipo de radioterapia interna na qual um material radioativo é inserido dentro ou próximo ao órgão a ser tratado e a maioria das pacientes com neoplasia de colo uterino necessitam desse procedimento após a fase de radioterapia externa. A grande vantagem do tratamento é que altas doses podem ser liberadas em um tempo relativamente curto e na localidade do tumor, poupando os tecidos sadios.  

Uma representação do Ministério Público junto ao TCDF noticiou que a braquiterapia, até então disponível apenas no Hospital Universitário de Brasília (HUB), não seria mais ofertada pelo Hospital, fato reconhecido em ofício do próprio IGES-DF.

Agora o TCDF quer que a SES/DF e o IGES-DF expliquem como será assegurado o acesso a esse tratamento para as pacientes após a interrupção do serviço prestado pelo HUB. Dentre os questionamentos a serem respondidos, os órgãos vão ter que se manifestar sobre a existência de salas blindadas para a utilização do aparelho e sobre a disponibilização de profissionais capacitados para a realização do tratamento na rede pública de Saúde da SES/DF. O prazo para manifestação é de 30 dias, contados a partir da notificação oficial.