O Pleno do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, por maioria, decidiu
"determinar ao Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA, que responda de forma
objetiva e clara, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências
adotadas para dar atendimento ao ítem II da Decisão nº 2602/2006 ou
então apresente, no mesmo prazo, os motivos pela não realização do
concurso público para substituir as contratações que se pretendia fazer
nos termos dos Editais nºs 1 e 2/2006, devidamente anulados".
No item II
da Decisão 2602/2006, o TCDF "determinou à ADASA a imediata abertura de
concurso público para o provimento dos cargos correspondentes às
funções públicas disponibilizadas para preendhimento mediante
contratações temporárias, por meio dos Editais nºs 1 e 2/2006" e que
foi devidamente anulado, atendendo à Decisão do TCDF.
PROCESSO Nº 15.238/06 – . – DECISÃO Nº 5.462/06.-