O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal
decidiu “tomar conhecimento do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do
Distrito Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2007, e da republicação do
quadro da Receita Corrente Líquida – RCL do 3º quadrimestre de 2007”.
O TCDF decidiu considerar “cumpridos os limites de
gastos com pessoal, de operações de crédito e de endividamento do Poder
Executivo do Distrito Federal naquele período. A publicação do Relatório de
Gestão Fiscal do Poder Executivo do Distrito Federal, relativa ao 3º
quadrimestre de 2007, com as alterações republicadas no Diário Oficial, em
conformidade parcial com o disposto no art. 55 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, por haver ressalva quanto à contabilização de despesas decorrentes de
contratos de terceirização de mão de obra no período”.
PROCESSO
Nº 31.351/07 – – DECISÃO Nº 1.279/08.-