Em Sessão Plenária virtual nesta quarta-feira, dia 28 de outubro , o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu que a desestatização da CEB Distribuição S.A., mediante alienação do seu controle acionário, não depende de prévia autorização legislativa específica. Por quatro votos a dois, o Plenário do TCDF acolheu o voto do Relator.