Na última sexta-feira, dia 6 de janeiro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Educação do Distrito Federal – SEE/DF inclua a Escola Classe SRIA no sistema de matrículas de alunos para o ano letivo de 2023, além de liberar o acesso aos professores para a escolha das classes.
A decisão liminar ocorreu após o descumprimento, por parte da SEE/DF, de uma medida cautelar proferida pelo Tribunal no dia 26 de dezembro, que determinava que a Secretaria suspendesse ou revertesse quaisquer atos visando à mudança do local de funcionamento da Escola Classe SRIA. A pasta também estava impedida de fechar a unidade de ensino até uma nova deliberação da Corte de Contas. Apesar disso, a unidade de ensino não estava em pleno funcionamento, encontrando-se impedida de efetivar matrículas, remanejar ou receber alunos de outras unidades de ensino, não seguindo o cronograma da SEE/DF para efetivação de matrículas. O sistema para a escolha de classes e planejamento pedagógico por parte dos docentes também não estava disponível.
O cronograma da Secretaria de Educação prevê que a efetivação das matrículas seja realizada de 3 a 10 de janeiro. Posteriormente, de 18 a 22 de janeiro, começa o período de vagas remanescentes para alunos fora da rede e oriundos de outros estados. E de 1º a 6 de fevereiro, a efetivação das matrículas das vagas remanescentes.
Na decisão liminar dessa sexta-feira, dia 6 de janeiro, o presidente do TCDF, Conselheiro Márcio Michel, concedeu nova medida cautelar determinando que as providências sejam cumpridas imediatamente, sob pena de aplicação de multa.
Processo nº 00600-00015241/2022-07-e