O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal “considerou ilegais as admissões de três servidores no Cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, aprovados no concurso público regulado pelo Edital nº 52/99 por não terem satisfeito o requisito fixado no edital normativo”.
O TCDF determinou “à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, encaminhando à Corte de Contas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a documentação comprobatória da exoneração dos servidores”.
Os servidores, embora tenham passado em concurso público, não apresentaram a comprovação do grau de escolaridade requerido para o exercício de Cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional e que era exigência fixada no edital normativo do referido concurso público.
O Pleno determinou a audiência dos diretores de administração de pessoal daquela época para que apresentem justificativas pela posse dos candidatos aprovados no concurso sem que tivessem comprovado possuir o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
PROCESSO Nº 3.621/99 – DECISÃO Nº 3.630/08.-