O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa Santa Bárbara Engenharia S.A. restitua R$ 959.388,34 aos cofres públicos devido a irregularidades na execução da reforma do bloco de internação do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Esse valor ainda será atualizado monetariamente.
Uma Tomada de Contas Especial apurou que a empresa praticou sobrepreço na planilha de custos que subsidiou o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2007-SES/DF. O pagamento foi feito com base na medição errada do item “paredes” e a empresa acabou recebendo mais dinheiro do que deveria.
Além disso, foi constatada a cobrança indevida de valores relacionados à aplicação do Benefício de Despesas Indiretas (BDI), que permaneceu elevado mesmo após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O BDI é um percentual que as empresas aplicam sobre os custos diretos da obra para cobrir despesas administrativas, impostos e lucro.
Além da devolução do valor devido, o TCDF aplicou multas individuais aos gestores responsáveis pela execução do contrato, nos valores de R$ 5.236,34 e R$ 10.472,68. Eles foram notificados e os processos foram encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas (Cadem) para a adoção das providências cabíveis.
A empresa Santa Bárbara Engenharia S.A. já havia sido notificada em 11 de setembro de 2024 para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. Como não houve comprovação de quitação nem solicitação de parcelamento, o caso foi encaminhado para cobrança formal. A decisão foi tomada na Sessão Plenária de 26 de fevereiro de 2025, após análise técnica e manifestação favorável do Ministério Público de Contas (MPC-DF). Ainda cabe recurso da decisão.