O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges/DF) adote providências urgentes para sanar a falta de medicamentos voltados ao tratamento de pacientes com câncer.  

O TCDF deu um prazo de 30 dias para que o Iges/DF resolva a questão da escassez de remédios quimioterápicos em toda a rede sob sua gestão. A decisão, do último dia 3 de julho, também determina que o instituto apresente, no mesmo prazo, um relatório detalhando a quantidade de médicos radiologistas lotados no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) e a produtividade mensal do serviço de radiologia nos últimos cinco anos. 

Outra medida determinada pela Corte é a aquisição de um acelerador linear, que é um equipamento de alta tecnologia usado na radioterapia, outro tipo de tratamento contra o câncer. Essa máquina emite uma radiação direcionada à área onde está localizado o tumor do paciente.   

Ao analisar os serviços prestados pelo Iges/DF aos pacientes com câncer, o TCDF constatou o desabastecimento de 9,36% dos insumos preconizados, o que pode comprometer a prestação do serviço de saúde à população. A Corte ainda identificou a ineficácia dos controles de estoques. 

De acordo com o voto do relator do processo 00600-00005660-2020-61-e, ao analisar o site da transparência do Iges/DF, “verificou-se que o referido portal não apresenta dados importantes, como a quantidade de itens em estoque, a validade ou a previsão de cobertura em dias, informando apenas ‘com estoque’ ou ‘sem estoque’”. Por esse motivo, a Corte também determinou que o instituto apresente, na internet, informações efetivamente relevantes à sociedade, como o quantitativo de itens disponíveis, a validade dos itens e/ou a cobertura em dias do estoque.  

Essa fiscalização realizada pelo Tribunal apurou impropriedades apontadas na representação nº 59/2020-CF do Ministério Público de Contas (MPC-DF). No documento, o MPC questionou a suposta baixa produção dos atendimentos feitos aos pacientes com a doença, o que poderia resultar em perda de recursos federais, além de problemas com falta de equipamentos para tratamento de câncer. 

Processo 00600-00005660-2020-61-e