O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade quer
que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, no
prazo de 30 dias, a contar da notificação, esclareça as reais avarias
sofridas pela motocicleta Honda CB 500, face a Tomada de Contas
Especial Instaurada pelo DETRAN/DF, com objetivo de apurar
responsabilidades por danos causados a veículo oficial, em decorrência
de acidente de trânsito.
No processo o TCDF observou que não há coincidência de objeto entre os
orçamentos que contam dos autos, com isso a necessidade de esclarecer
as reais avarias sofridas pela motocicleta. O DETRAN deve esclarecer as
razões que levaram à contratação de uma empresa para a realização dos
serviços de reparação da motocicleta, já que a mesma, além de não ter
apresentado orçamento inicial, ofereceu serviços a preços bem
superiores ao menor orçamento constante dos autos.
O TCDF quer esclarecimentos sobre as razões que levaram a
jurisdicionada a levantar orçamentos apenas junto a empresas não
especializadas no raparo de motocicletas. É determinado que seja
reelaborada a quantificação do débito, levando em consideração apenas
as peças e serviços necessários à reparação dos danos decorrentes do
acidente que aconteceu em maio de 2004, considerando, para efeito de
imputação de débito, o menor entre pelo menos 3 (três) orçamentos
obtidos junto a empresas especializadas na reparação de motocicletas.
PROCESSO Nº 2.596/05 DECISÃO Nº 1.591/06.-