PRESIDENTE DO TCDF CUMPRIMENTA PCDF POR TRABALHO DESENVOLVIDO E COBRA NOME DE AUTORIDADES

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O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro
Manoel de Andrade, encaminhou oficio ao Diretor da Polícia Civil do
Distrito Federal, Dr. João Rodrigues dos Santos cumprimentando o
trabalho desenvolvido pela Polícia Civil do Distrito Federal pelo
trabalho desenvolvido no sentido de identificar o responsável ou
responsáveis pelo grampo telefônico a que foram submentidos membros do
TCDF.
O presidente destacou que, em fevereiro do ano em curso, chegou a seu
conhecimento uma carta anônima e 03 Cd´s, dando conta de aleivosia a
respeito de duas autoridades do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Em razão do conteúdo da mencionada carta e da forma como as informações
foram adquiridas , oficializou o então diretor da Polícia Civil, Laerte
Bessa, para que encaminhasse uma equipe de profissionais para efetivar
uma varredura nas linhas telefônicas da Corte para verificar a
existência de grampo telefônico e que  fosse realizada rigorosa
investigação a fim de identificar o responsável ou responsáveis pelo
ato criminoso.
Apesar de ter solicitado a investigação, o Tribunal de Contas soube do
resultado da investigação apenas e tão somente por intermédio da
imprensa, fato que causou espécie à Corte de Contas.
No oficio é solicitado que seja esclarecido o porque, em nenhum
momento, a Polícia Civil do Distrito Federal prestou a este
Tribunal  as informações que foram solicitadas e nem o motivo da
recusa.
O Presidente do Tribunal, Conselheiro Manoel de Andrade, com o objetivo
de preservar o Tribunal de Contas do Distrito Federal enquanto
Instituição publica responsável pelo Controle Externo do Distrito
Federal indaga se a linha investigativa aponta e ou contempla
autoridades ligadas a este Tribunal e, em caso afirmativo, que sejam
declinados os nomes das autoridades.
O Presidente finaliza destacanto ter a certeza de que a Policia Civil
do Distrito Federal “continuará em sua firme investigação até encontrar
os responsáveis por tão reprovável crime, que não homenageia o Estado
Democrático de Direito”.